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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Páx. 216

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 2015/281-1).

Expediente: IN407A 2015/281-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT CES 705, lugar Carvalhal.

Câmara municipal: Abegondo.

Características técnicas: reforma da linha eléctrica em media tensão aérea CES-705, a 15 kV, com um comprimento de 0,765 km, com origem no apoio nº 98 existente da LMT CES-705 (expediente 50.149), no trecho entre a derivada ao CT Folgoso (expediente 50.397) e a derivada ao CT Regueira (expediente 34.590), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 98/17 existente da LMT CES-705, onde se realiza o passo de aerosubterráneo da LMT Viós-Pendo (expediente 475/07).

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução. A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 3 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2015/281-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT CES 705, lugar Carvalhal.

Câmara municipal: Abegondo.

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio nº m2

3

As Fontaíñas

Monte alto

Hros. Cesáreo Gómez Bello

98/7

2.0

4

A Vinha

Monte alto

Carlos Vázquez García

98/10

2.0

5

A Vinha

Monte alto

Fuencisla Sánchez Vidal

98/12

2.0

6

A Vinha

Labor

Hros. Cesáreo Gómez Bello

98/15

2.0