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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Páx. 139

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 15 de dezembro de 2015 pela que se modifica o Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

O Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla aprovou mediante a Ordem de 12 de dezembro de 2014 pela que se aprova o Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (DOG núm. 244, de 22 de dezembro).

De conformidade com o disposto no artigo 68 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio (DOG núm. 106, de 4 de junho), o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra iniciou o expediente de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

A proposta de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla foi submetida a informação pública mediante Resolução da Xefatura Territorial de Pontevedra de 29 de outubro de 2015 (DOG núm. 217, de 13 de novembro).

No prazo de participação pública não se apresentaram alegações.

Na tramitação da modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla foram ouvidos o Comité Provincial de Pesca Fluvial de Pontevedra, na sessão celebrada o 8 de outubro de 2015, e o Comité Galego de Pesca Fluvial, na sessão celebrada o 19 de novembro de 2015. Ambos os comités emitiram relatórios favoráveis sobre a modificação do plano.

A tramitação do expediente de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla ajustou-se ao estabelecido na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial (DOG núm. 151, de 5 de agosto), e ao Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais.

Com suxeición ao estabelecido no artigo 68 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território é o órgão competente para a aprovação dos planos de gestão de recursos piscícolas.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovação da modificação do Plano de gestão da pesca fluvial

Aprova-se a modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

Disposição adicional única

O conteúdo íntegro deste plano poderá consultar nas dependências da Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sitas em São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.es/ na parte de pesca fluvial).

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território