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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Páx. 253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 18 de dezembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-10/2015 e um mais, por infracções leves em matéria de turismo.

Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam a resolução dos expedientes sancionadores OU-S-10/2015 e um mais, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possa interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanções devirão firmes e os montantes das coimas dever-se-ão abonar no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 18 de dezembro de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-10/2015.

Titular sancionado: Hava Ozabay Celik.

Estabelecimento: Baram Doner Kebab.

Domicílio: Pássaro, 1

Localidade: Ourense.

Resolução: 5 de novembro de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300) euros.

Expediente: OU-S-24/2015.

Titular sancionado: María Adelaida de Almeida Colheo.

Estabelecimento: São Roque.

Domicílio: São Roque, 23.

Localidade: A Rúa.

Resolução: 6 de novembro de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: cem (100) euros.