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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 Páx. 63

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

AUTO de esclarecimento de sentença (PÓ 381/2014).

Procedimento ordinário 381/2014

Procedimento origem: –.

Sobre ordinário: –.

Candidato: María José Santamaría Sampedro

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Central de Contratação Electrónica, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 381/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Santamaría Sampedro contra Central de Contratação Electrónica, S.L., foi ditada a seguinte resolução:

«Auto:

Magistrada juíza: Susana Villarino Moure.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015.

Antecedentes de facto.

Único. A parte candidata apresentou escrito solicitando a correcção de um erro material de transcrición na parte dispositiva da sentença onde se indica que a estimação da demanda é parcial quando realmente é total.

Fundamentos jurídicos.

Único. Da leitura da sentença deduze-se que, com efeito, foram estimadas as pretensões da candidata na sua integridade, depois de incorporar na disposição a dicción «parcialmente» por um mero erro de transcrición que procede emendar segundo o teor do disposto no artigo 214.3 da LAC, de aplicação supletoria.

Parte dispositiva.

Rectifico a sentença pronunciada nos presentes autos, de forma que deve suprimir da parte dispositiva da sentença a dicción «parcialmente».

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso, sem prejuízo dos que possam interpor contra a resolução rectificada.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças para a sua incorporação com a sentença rectificada e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial