Faz-se público que o Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o 22 de dezembro de 2015, aprovou inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vilar de Santos.
De conformidade com o previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o plano aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete ao trâmite de informação pública, durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província de Ourense, o qual se computará a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Este acordo implica a suspensão do outorgamento de licenças nos termos recolhidos no dito acordo de aprovação inicial.
O expediente completo poderá ser examinado nos escritórios autárquicos, e o acordo de aprovação inicial e o documento aprovado, ademais, na página web da câmara municipal www.vilardesantos.com.
Vilar de Santos, 22 de dezembro de 2015
Xoán Xosé Jardón Pedras
Presidente da Câmara