Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário número 323/2015, interposto por David López Núñez e Dores María López Núñez, contra a Resolução de 22 de outubro de 2015 ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente 107B 2004/66-0, na que se comunica a data de demolição da habitação unifamiliar, sita em Ombreiro, estrada Camoira-Aez, câmara municipal de Lugo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula, que ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, se empraza a Raquel Núñez Roibás para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística