Por Resolução reitoral de 27 de novembro de 2013 (DOG de 11 de dezembro e BOE de 21 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional analista informático, grupo I, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.
Por Resolução reitoral de 14 de fevereiro de 2014 (DOG de 28 de fevereiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna estão exentas de realizar o primeiro exercício por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 29 de fevereiro, às 10.00 horas, na sala de aulas número 5 da Faculdade de Matemáticas, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html .
De não cobrir-se a vaga por promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da primeira fase mediante resolução reitoral, na qual se indicarão o dia, a hora e o lugar, e que se publicará no DOG e na web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html .
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo dito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela