De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às entidades que se relacionam no anexo o acordo de iniciação de oficio do procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Comunidade Autónoma da Galiza por baixa de todas as especialidades formativas e trâmite de audiência ao interessado, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.
O prazo para alegar e apresentar documentos e justificações computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
A competência para iniciar e resolver o procedimento de baixa corresponde ao director geral de Orientação e Promoção Laboral, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 110, de 9 de junho), e no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).
O artigo 8.1.c), do Decreto 106/2011, estabelece que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, dos centros e entidades quando se produza a baixa no ficheiro de especialidades formativas de todas as especialidades que tenham inscritas ou acreditadas.
Comprovou-se que todas as especialidades que tinham inscritas/acreditadas as entidades, com os números de censo e códigos de especialidade, que figuram no anexo, causaram baixa no ficheiro de especialidades formativas.
O artigo 75 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dispõe que se acordarão num só acto todos os trâmites que, pela sua natureza, admitam uma impulsión simultânea.
De conformidade com o disposto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se de manifesto às interessadas a antedita causa de baixa, e comunica-se-lhes que dispõem de um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinentes.
Informa-se-lhes que os expedientes estão à sua disposição nas dependências do Serviço de Planeamento da Promoção Laboral da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, situadas no Edifício Administrativo de São Lázaro, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2015
José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral
ANEXO
Entidade: Tutormática, S.L.
Número de censo: 36C00135.
Código de especialidade: A O0156, A O0157, A O0158, A O0159, A O0160, A O0252, IN0011, IN0056, TE0254, TE8002 e TE8003.
Entidade: Cesform, S.L.
Número de censo: 36C00727.
Código de especialidade: TL8051.
Entidade: Handem, S.A.
Número de censo: 15C00946.
Código de especialidade: COMV30.
Entidade: Canard Luso, S.L.
Número de censo: 27C00397.
Código de especialidade: XX0273.
Entidade: Centro Dafonte.
Número de censo: 15C01271.
Código de especialidade: ADGZ83, COMC10, COMV20, HOTG20, HOTI10, SSCS10.
Entidade: COETSA.
Número de censo: 32C00137.
Código de especialidade: TE0315, TE0313, TE0213, TE0112, TE0001, IN0054, DE0211, COMV30, COM O0756, COM O0755, COM O0656, COM O0411, CI0711, CI0211, A O0159.