De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não puderam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha. Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 14 de dezembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
José Ricardo Iglesias Rodríguez |
IN635A 2014/205-1 |
Alegações |
A Corunha |
José Pedre Rey |
IN635A 2015/166-1 |
Resolução |
Pontedeume |
Quinfer, S.C. |
IN635A 2015/227-1 |
Recurso de alçada |
Ferrol |
Mª Jesús Bellón Candal |
IN635A 2015/262-1 |
Resolução |
Arteixo |
Claudio Javier Valverde Peña |
IN635A 2015/264-1 |
Resolução |
A Corunha |
Ana Araujo González |
IN635A 2015/361-1 |
Alegações |
A Corunha |
Ricardo Penas Gómez |
IN635A 2015/410-1 |
Resolução |
Ames |
Sugema, S.L. |
IN635A 2015/417-1 |
Resolução |
A Corunha |