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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 Páx. 48234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pela que se resolve o expediente de classificação 1/2015 e mais três.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 30 de novembro de 2015 na sala de juntas da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de José Ramón Losada Fernández, e com a assistência dos vogais Ramón Rozadillas Valverde, José Antonio Rojo Fernández, Luis A. Casais Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou as resoluções de classificação como vicinais em mãos comum os seguintes montes:

– Expediente número 1/2015.

Nome: A Somoza (ampliação).

Pertença: vizinhos/as do lugar da Somoza.

Freguesia: Santa Cristina de Areias.

Câmara municipal: Antas de Ulla.

Superfície: 11,05 hectares

Estremas da zona de ampliação (parcelas 517 e 405 do polígono 8):

Norte: parcelas 9001 (caminho), 404, 403 e 402 do polígono 8.

Leste: parcelas 361 e 518 do polígono 8.

Sul: província de Pontevedra.

Oeste: província de Pontevedra.

Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície de 33,81 hectares.

– Expediente número 2/2015.

Nome: Penaboa (ampliação).

Pertença: vizinhos/as do lugar de Penaboa.

Freguesia: Furco.

Câmara municipal: Carballedo.

Superfície: 14,55 hectares.

Estremas:

Norte: parcela 97 do polígono 148 (câmara municipal de Chantada).

Leste: parcelas 35, 36, 50, 9, 8, 7, 6, 5, 11, 22 e 23 do polígono 1.

Sul: parcelas 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 do polígono 1.

Oeste: parcela 1 do polígono 1 (MVMC de Penaboa).

Enclaves: parcelas 2, 3 e 4 do polígono 1.

Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície total de 41,59 hectares

–Expediente número 3/2015.

Nome: Vilar de Cucos (ampliação).

Pertença: vizinhos/as do lugar de Vilar de Cucos.

Freguesia: Vilasante.

Câmara municipal: Cervantes.

Superfície: 61,75 hectares.

Estremas:

Norte: polígono 128, parcelas 1, 4, 5, 14 e 6.

Leste: polígono 128, parcela 7; polígono 127, parcelas 9007 (caminho), 9015 (caminho), 9009 (caminho), 175, 176, 9013, 314, 260, 259, 258, 257, 256, 255, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 282 e 9016 (estrada de Teixeira).

Sul: polígono 127, parcela 261.

Oeste: polígono 128, parcelas 7 e 8.

Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície total de 163,64 hectares.

– Expediente número 4/2015.

Nome: Mariz (ampliação).

Pertença: vizinhos/as da freguesia de Mariz.

Freguesia: Mariz.

Câmara municipal: Guitiriz.

Superfície: 47,16 hectares.

Estremas:

– Peça 1.

Norte: polígono 278, parcelas 459, 465, 466, 467, 469, 470, 471 e 472.

Leste: polígono 278, parcela 570.

Sul: polígono 278, parcelas 439, 438, 435, 434, 433, 432, 430 e 441.

Oeste: polígono 278, parcela 449.

– Peça 2.

Norte: polígono 278, parcelas 441, 430, 431, 432, 433, 584, 438, 440, 570, 569, 574 e 576.

Leste: polígono 263, pacela 131; polígono 278, parcelas 73, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 85, 87 e 96; polígono 276, parcela 10.

Sul: polígono 276, parcelas 9004 (caminho) e 70; polígono 278, parcela 9024 (caminho).

Oeste: polígono 278, parcelas 9024 (caminho), 193, 194, 196, 197, 204, 207, 424, 9022 (caminho), 386 e 580.

Enclaves: polígono 278, parcelas 107, 108, 106, 114, 115, 116 e 117.

– Peça 3.

Norte: polígono 263, parcela 207 e 9037 (estrada CP 2246).

Leste: polígono 263, parcelas 9024 (caminho) e 268.

Sul: polígono 263, parcela 9023 e 9024 (caminhos).

Oeste: polígono 263, parcela 535.

Contra estas resoluções, desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 28 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 3 de dezembro de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo