Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 30 de novembro de 2015 na sala de juntas da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de José Ramón Losada Fernández, e com a assistência dos vogais Ramón Rozadillas Valverde, José Antonio Rojo Fernández, Luis A. Casais Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou as resoluções de classificação como vicinais em mãos comum os seguintes montes:
– Expediente número 1/2015.
Nome: A Somoza (ampliação).
Pertença: vizinhos/as do lugar da Somoza.
Freguesia: Santa Cristina de Areias.
Câmara municipal: Antas de Ulla.
Superfície: 11,05 hectares
Estremas da zona de ampliação (parcelas 517 e 405 do polígono 8):
Norte: parcelas 9001 (caminho), 404, 403 e 402 do polígono 8.
Leste: parcelas 361 e 518 do polígono 8.
Sul: província de Pontevedra.
Oeste: província de Pontevedra.
Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície de 33,81 hectares.
– Expediente número 2/2015.
Nome: Penaboa (ampliação).
Pertença: vizinhos/as do lugar de Penaboa.
Freguesia: Furco.
Câmara municipal: Carballedo.
Superfície: 14,55 hectares.
Estremas:
Norte: parcela 97 do polígono 148 (câmara municipal de Chantada).
Leste: parcelas 35, 36, 50, 9, 8, 7, 6, 5, 11, 22 e 23 do polígono 1.
Sul: parcelas 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 do polígono 1.
Oeste: parcela 1 do polígono 1 (MVMC de Penaboa).
Enclaves: parcelas 2, 3 e 4 do polígono 1.
Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície total de 41,59 hectares
–Expediente número 3/2015.
Nome: Vilar de Cucos (ampliação).
Pertença: vizinhos/as do lugar de Vilar de Cucos.
Freguesia: Vilasante.
Câmara municipal: Cervantes.
Superfície: 61,75 hectares.
Estremas:
Norte: polígono 128, parcelas 1, 4, 5, 14 e 6.
Leste: polígono 128, parcela 7; polígono 127, parcelas 9007 (caminho), 9015 (caminho), 9009 (caminho), 175, 176, 9013, 314, 260, 259, 258, 257, 256, 255, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 282 e 9016 (estrada de Teixeira).
Sul: polígono 127, parcela 261.
Oeste: polígono 128, parcelas 7 e 8.
Trás esta ampliação, o monte fica com uma superfície total de 163,64 hectares.
– Expediente número 4/2015.
Nome: Mariz (ampliação).
Pertença: vizinhos/as da freguesia de Mariz.
Freguesia: Mariz.
Câmara municipal: Guitiriz.
Superfície: 47,16 hectares.
Estremas:
– Peça 1.
Norte: polígono 278, parcelas 459, 465, 466, 467, 469, 470, 471 e 472.
Leste: polígono 278, parcela 570.
Sul: polígono 278, parcelas 439, 438, 435, 434, 433, 432, 430 e 441.
Oeste: polígono 278, parcela 449.
– Peça 2.
Norte: polígono 278, parcelas 441, 430, 431, 432, 433, 584, 438, 440, 570, 569, 574 e 576.
Leste: polígono 263, pacela 131; polígono 278, parcelas 73, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 85, 87 e 96; polígono 276, parcela 10.
Sul: polígono 276, parcelas 9004 (caminho) e 70; polígono 278, parcela 9024 (caminho).
Oeste: polígono 278, parcelas 9024 (caminho), 193, 194, 196, 197, 204, 207, 424, 9022 (caminho), 386 e 580.
Enclaves: polígono 278, parcelas 107, 108, 106, 114, 115, 116 e 117.
– Peça 3.
Norte: polígono 263, parcela 207 e 9037 (estrada CP 2246).
Leste: polígono 263, parcelas 9024 (caminho) e 268.
Sul: polígono 263, parcela 9023 e 9024 (caminhos).
Oeste: polígono 263, parcela 535.
Contra estas resoluções, desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 28 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 3 de dezembro de 2015
José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo