Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 344/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Cruz Varela Fuentes contra Bergondo Trucks, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença:
Na Corunha o 27 de novembro de 2015.
María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 344/2013, nos quais são parte, de um lado, como candidato, María Cruz Varela Fuentes, assistida pelo escalonado social, Sr. Barros Rodríguez, e, de outro, como demandada, a empresa Bergondo Trucks, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparece sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença
Resolução:
Estimo a demanda formulada por María Cruz Varela Fuentes contra Bergondo Trucks, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Bergondo Trucks, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 6.817,64 euros, mais o 10 % em conceito de juros moratorios.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Bergondo Trucks, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 27 de novembro de 2015
A secretária judicial