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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48058

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 16 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo que se acorda submeter a informação pública o anteprojecto da Lei de criação dos colégios provinciais de economistas por fusão dos colégios de titulares mercantis e de economistas existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça está a tramitar o anteprojecto da Lei de criação dos colégios provinciais de economistas por fusão dos colégios de titulares mercantis e de economistas existentes na Comunidade Autónoma da Galiza, que tem por objecto regular a fusão dos colégios de titulares mercantis e de economistas existentes no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante as criações de quatro colégios provinciais de economistas, mantendo o Conselho Galego de Economistas a sua personalidade jurídica e assumindo as funções de representação dos colégios resultantes da fusão.

Em virtude do exposto no artigo 7.4 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 57/1994, de 25 de março, e com o fim de garantir uma maior participação da cidadania neste trâmite administrativo,

ACORDO:

Submeter a informação pública, por um prazo de quinze dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, o anteprojecto da Lei de criação dos colégios provinciais de economistas por fusão dos colégios de titulares mercantis e de economistas existentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

O texto do anteprojecto de lei poderá consultar-se no seguinte endereço electrónico: http://cpapx.junta.és/normativa-em-tramitacion/

As pessoas interessadas, dentro do prazo assinalado, poderão enviar as suas alegações preferentemente mediante correio electrónico ao seguinte endereço electrónico:
colexios.profesionais@xunta.es ou, alternativamente, mediante a apresentação de um escrito dirigido à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça