Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial dele Estado, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a comunicação do auto de sobresemento ditado pelo Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 do Porriño, ditado no procedimento núm. 820/2010, pelo acidente laboral do trabalhador José Sobral Souto.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Os documentos que constam nos expedientes são:
• Acta de infracção.
• Comprovativo da notificação (23.6.2010).
• Escrito de alegações (9.7.2010).
• Relatório emitido pela Inspecção de Trabalho e Segurança social.
• Comunicação do auto judicial.
Vigo, 10 de dezembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: RL 2010/0222-4.
Acta: I362010000057537.
Empresa: Piensos ele Hórreo, S.A.
NIF/DNI: A-36021202.
Endereço: Polígono Industrial As Charnecas, s/n, O Porriño.