De conformidade com os artigos 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas a resolução de desistência-arquivamento da solicitude de mudança de regime de compra e venda a alugamento, em relação com a habitação de promoção pública de protecção oficial identificada com o expediente PÓ-83/440, conta 112. A eficácia fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 27 de novembro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de construção: PÓ-83/440, conta 112.
Adxudicatarios: Eugenia Diéguez Freijedo e Manuel Ángel Fernández Vais.
Endereço: Avenida da Galiza, núm. 69, bloco 14, 2º E, Vigo, Pontevedra.
Assunto: notificação resolução desistência-arquivamento.
Indicação do contido: o 27.9.2013, núm. 6967, teve entrada no Registro da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, solicitude de mudança de regime de compra e venda a alugamento de Manuel Ángel Fernández Vais, DNI 36053181-Z. Para dar-lhe trâmite ao procedimento de conformidade com o previsto no artigo 71 da Lei 30/1992, requereu-se-lhe a documentação por última vez o 19.2.2015, e as notificações foram recebidas pelos interessados o 5.3.2015.
Transcorrido o prazo concedido para se achegarem os documentos assinalados, e ante o seu não cumprimento, visto que até o momento não consta a recepção da documentação requerida, este organismo declara concluído o procedimento.
Portanto, no uso das faculdades que lhe estão conferidas, produzida a renúncia, resolve declarar concluído o procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 91.2 da Lei 30/1992, e, em consequência, arquivar a solicitude de mudança de regime de compra e venda a alugamento da habitação correspondente ao expediente PÓ-83/440 e conta de facturação 112.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante esta chefatura territorial ou ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro que considere oportuno.