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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47870

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 255/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 255/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Ángel Vieites Suárez contra a empresa Construcciones Lorenzo Cao, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 25 de novembro de 2015 e decreto com data de 1 de dezembro de 2015, cuja parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Ángel Vieites Suárez, face a Construcciones Lorenzo Cao, S.L., parte executada, com um custo de 1.978,06 euros de principal, mais 304,87 euros em conceito de juros de mora, mais 228,29 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0255 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária dever-se-á ingressar na conta número 00493569920005001274 e, no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0255 15”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/ao/A secretário/a judicial»..            

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 255/2015 à seguida neste escritório com o número 250/2015.

Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o auto de 25 de novembro de 2015 pelo que se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, epígrafe final).

Leve-se testemunho do presente à execução correspondente e o original ao livro de decretos correspondente.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial, no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0255 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária dever-se-á ingressar na conta número 00493569920005001274 e, no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0255 15”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Construcciones Lorenzo Cao, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2015

A secretária judicial