Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Xermade, pelo Pleno de 28 de setembro de 2015, conforme o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, submeteu-se a informação pública por prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, para formular as alegações pertinente.
Publicado o anúncio nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza de 2 de outubro, e no DOG núm. 202, de 22 de outubro de 2015, a partir dessa data iniciou-se o período de dois meses de exposição pública.
A Câmara municipal Plena, por unanimidade, o 10 de dezembro de 2015,
acordou:
Primeiro. Prorrogar por um mês o período de exposição pública de dois meses para alegações previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002 com os mesmos efeitos. O prazo começará a partir da data de publicação do anúncio no DOG.
Xermade, 11 de dezembro de 2015
Roberto García Pernas
Presidente da Câmara