Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47593

IV. Oposições e concursos

Agência Galega das Indústrias Culturais

ACORDO de 16 de dezembro de 2015 pelo que se acorda a contratação da pessoa seleccionada para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Produção Teatral.

Uma vez rematado o processo de provisão do posto de coordenador/a do Departamento de Produção Teatral da Agadic, de conformidade com a Resolução de 14 de julho de 2015 pela que se convoca a provisão do posto de coordenador/a do Departamento de Produção Teatral da Agência Galega das Indústrias Culturais (DOG núm. 134, de 17 de julho) e vista a proposta de contratação elevada pelo director, o Conselho Reitor da Agadic, em sessão celebrada o dia 16 de dezembro de 2015

ACORDA:

A contratação de María José Noya Ansede, mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que se resolva expressamente ou se produza a desestimación presumível do de reposição, ao amparo dos artigos 116 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais