Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta chefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial dele Estado, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia do auto de sobresemento ditado pelo Julgado de Instrução número 8 de Vigo, recaído nas diligências prévias do procedimento abreviado número 8219/2010, pelo acidente laboral do trabalhador Julio Alonso Rodríguez.
Os documentos que constam no expediente são:
▪ Acta de infracção.
▪ Comprovativo da notificação (11.2.2011).
▪ Cópia do auto judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Vigo, 26 de outubro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: RL 2011/0056-4.
Acta: I362011000006487.
Empresa: Maderas Rebordanes, C.B.
NIF: E-36513489.
Endereço: polígono industrial Torneiros, fase 1, 18, 3º A, O Porriño.