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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47622

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 13 de novembro de 2015, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se informa da Resolução de 26 de outubro de 2015 de cancelamento da inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoria Ambiental (EMAS) da entidade mercantil Gecreri, S.L.

Factos.

Primeiro. A entidade mercantil Gecreri, S.L., com CIF B15129612 e domicílio social na praça de Recife, 5-2º, 15004 A Corunha, solicitou uma ajuda, segundo a Ordem de 23 de março de 2007 pela que se convoca e regula o regime de concessão de ajudas a empresas e organizações para a sua adesão a um sistema comunitário de gestão e auditoria ambientais (EMAS) e para a implantação por fases do dito sistema para as pequenas e médias empresas (PME), para a implantação de EMAS que foi concedida e para a qual se procedeu ao pagamento trás a comprobação de que se cumpriam todos os requisitos.

Segundo. Com data de 12 de março de 2008 procedeu à inscrição do centro, sito no Polígono Industrial da Grela, rua Gambrinus, 101, módulo 0, nave 3 (A Corunha), pertencente à citada entidade mercantil, no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoria Ambiental com o número ÉS-GA-000169.

Terceiro. A data limite para a apresentação da nova declaração ambiental actualizada era, segundo o especificado pela entidade, o 21 de novembro de 2012, e para a renovação trianual obrigatória no registro o 6 de março de 2014.

Uma vez rematado o prazo para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar, não se recebeu, por parte de Gecreri, S.L. nenhum tipo de comunicação referente à continuidade no registro.

Quarto. Com data de 26 de agosto de 2015, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental acorda dar trâmite de audiência a Gecreri, S.L. e conceder-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do citado escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considere convenientes, ao amparo do disposto no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A presente resolução corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 ao 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Segundo. O artigo 14.1º do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), dispõe que: «1. Una vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida à direcção do centro».

Dado que não se obteve resposta por parte do interessado a todos e cada um dos requerimento realizados e vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Cancelar, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Gecreri, S.L.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2015

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental