O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária celebrada o dia 28 de outubro de 2015, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que, em matéria de gestão de recursos locais realizou a câmara municipal de Agolada por acordo do Pleno autárquico de 31 de agosto de 2015, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito publico que se encontrem pendentes de cobramento na tesouraria da câmara municipal.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 5 de novembro de 2015
Mª dele Carmen Silva Rego Carlos Cuadrado Romay
Presidenta da Deputação Secretário da Deputação
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