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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Páx. 47211

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2777/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2777/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 453/2012 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrentes: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Demacar, S.L., Eugenio Villanueva Dovalo

Advogado: Víctor Manuel Rodríguez Gallego

Procuradora: Raquel Iglesias Regueira

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2777/2014 desta secção, seguido por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profissionais contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Demacar, S.L. e Eugenio Villanueva Dovalo, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Fremap (mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 61) contra a sentença do Julgado do social número 1 de Pontevedra com data de 27 de novembro de 2013, em autos 453/2012, revogamos a dita resolução e, desestimando a demanda reitora, absolvemos os demandados das pretensões da demanda.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Demacar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça