Execução de títulos judiciais (ETX) 196/2015
Procedimento de origem: procedimento ordinário 146/2014
Sobre: ordinário
Candidato: Laura Cereijo Míguez
Escalonada social: Matilde Mallo Nieves
Demandadas: Limpiezas Ele Polígono, S.L., Âncora Hispania, S.L.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 196/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Cereijo Míguez contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Âncora Hispania, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data 26 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Acordo:
– Transferir à conta que facilita Âncora Hispania, S.L. a soma de 14,27 euros em conceito de sobrante.
– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de Laura Cereijo Míguez face a Limpiezas Ele Polígono, S.L., Âncora Hispania, S.L.
– Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas actuações.
– Arquivar o presente procedimento e dá-lo de baixa nos livros correspondentes.
Notifique-se-lhes às partes e a Limpiezas Ele Polígono, S.L. por meio de edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0196 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0196 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A secretária judicial».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que lhe sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2015
A secretária judicial