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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47078

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3263/2014).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3263/2014 desta sala, seguido por instância de Guillermo Pérez Pérez contra Fogasa, Estructuras y Obras da Galiza, S.L., Construcciones Pepe, S.L., administração concursal Estructuras y Obras da Galiza (Caruncho Tomé y Judel Assessores), sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato Guillermo Pérez Pérez contra a Sentença de 9 de abril de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 5 desta capital, nestes Autos 546/2013, sobre reclamação de quantidade, seguidos por instância do dito recorrente contra as demandado Estructuras y Obras da Galiza, S.L. e a sua administração concursal, assim como contra a entidade Construcciones Pepe, S.L., devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras y Obras da Galiza, S.L. e Construcciones Pepe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça