De conformidade com o disposto nos artigos 58, 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada identificada no anexo para ser notificada por comparecimento.
A resolução objecto de notificação ditou-a a chefa territorial de Ourense.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, entre as 9.00 e às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada xefatura territorial está com a sua sede em Ourense; rua Câmara municipal, número 11, 7º andar.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Ourense, 27 de novembro de 2015
Mª Mercedes Gallego Esperança
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa interessada: Lucas Darrosa Taboada.
Assunto: recurso de alçada contra a qualificação do módulo Projecto de gestão de alojamento turístico do ciclo formativo de grau superior Gestão de Alojamentos Turísticos.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.