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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Páx. 46962

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de rectificação de sentença (DSP 504/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 504/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de María Dores Hurtado Ventoso contra a empresa Chen Jinxiao, Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é:

«Parte dispositiva:

Rectifico a sentença ditada nos presentes autos de despedimento nº 504/2015 em 11 de novembro de 2015, no sentido seguinte:

1. O facto experimentado primeiro, parágrafo primeiro, ficará redigido como segue: “Fica experimentado e, assim se declara, que María Dores Hurtado Ventoso, com DNI 53487463C, trabalhou por conta de Chen Jinxiao (NIE 0X6991715Z) desde o dia 24.7.2014 até o dia 30.4.2015, com a categoria profissional de empregada de mesa, em virtude de contrato de trabalho temporário a tempo parcial, eventual por circunstâncias da produção”.

Permanecerá a sentença incólume em todo o demais.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a sentença a que se refere a presente rectificação.

Assim o pronuncia, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Chen Jinxiao, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2015

A secretária judicial