De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, do 26 do novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta chefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente está no Serviço de Família e Menores da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, rua Concepção Areal, 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para efeitos de conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a vernes laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 23 de novembro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2014/131-5.
Interessada: Sofía Docampo Copette.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de resolução administrativa de 30 de outubro do 2015.