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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Páx. 46985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontedeume (expediente IN407A 2015/299-1).

Expediente: IN407A 2015/299-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento CT Pía de Ombre.

Câmara municipal: Pontedeume.

Características técnicas:

Reforma linha eléctrica em media tensão aérea EUM-703, a 15 kV, com um comprimento de 0,138 km, com a origem em apoio nº 65/62 existente da LMT EUM-703, motorista tipo LA-56 mm2 e final no novo CT intemperie Pía de Ombre (projectado).

Novo centro de transformação intemperie Pía de Ombre, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 19 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/299-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento CT Pía de Ombre.

Câmara municipal: Pontedeume.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Centro de transformação intemperie

Claques

ml aéreo

m2 aéreo

1

A Pía

Labradío

Luis Torre Cabana

9,0 m2

6,86

68,6