O representante da titularidade da Escola Familiar Agrária Fonteboa, da câmara municipal de Coristanco, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Gandaría e Assistência em Sanidade Animal e o CS Paisaxismo e Meio Rural.
Conforme a Ordem de 21 de outubro de 2010 (DOG de 10 de novembro) o centro conta com autorização para dar 4 unidades de educação secundária obrigatória, 1 ciclo formativo de grau médio (CM) Produção Agropecuaria e 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Gestão e Organização de Empresas Agropecuarias.
O Real decreto 832/2014, de 3 de outubro (BOE de 25 de outubro), derroga, entre outros, o Real decreto 1255/1997, de 24 de julho, que estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior em Gestão e Organização de Empresas Agropecuarias, pelo que estes ensinos se extinguirão ao remate do curso académico 2015/16.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar o CS Paisaxismo e Meio Rural e o CS Gandaría e Assistência em Sanidade Animal, no centro privado que se detalha:
Denominación: Escola Familiar Agrária Fonteboa.
Código: 15021974.
Domicílio: Feira Nova, s/n.
Localidade: São Paio.
Câmara municipal: Coristanco.
Província: A Corunha.
Titular: Federação de Escuelas Familiares Agrárias.
Composição resultante:
• 4 unidades de educação secundária obrigatória.
• 1 CM Produção Agropecuaria (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Gandaría e Assistência em Sanidade Animal (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Paisaxismo e Meio Rural (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Segundo. De conformidade com o anexo VII do Real decreto 832/2014, de 3 de outubro, que derroga o Real decreto 1255/1997, de 24 de julho, pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior em Gestão e Organização de Empresas Agropecuarias, estes ensinos ficarão extinguidos o 31 de agosto de 2016.
Terceiro. Para a posta em funcionamento dos novos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Quarto. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária