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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Páx. 46967

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (288/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 288/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Santos Patiño, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 288/2015, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento e reclamação de quantidade, por instância de José Antonio Santos Patiño, representado pelo escalonado social José Manuel Chamosa Rodríguez, contra Nova Albariza, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada e em consequência declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto o candidato com efeitos de 28 de fevereiro de 2015 e condeno a empresa a optar no prazo de cinco dias, ou bem pela readmisión do candidato com aboação dos salários de tramitação ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 9.687,91 euros.

A supracitada opção deverá exercer no termo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno a empresa demandado ao aboação de 9.984,79 euros, dos cales devindicará o juro do artigo 29.3 do ET a soma de 8.079,94 euros. Condeno o Fogasa a avirse a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

A secretária judicial