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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Páx. 46784

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1144/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1144/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Amaya Fernández Caminho, Rebeca Centeno Ramos, María José Alves Rodríguez, Isabel Rey Rodríguez, María Luisa Mareque Domato e Salomé Pardo Gómez contra Telecomunicaciones Bergantiños, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 27 de outubro de 2015, no que diz respeito à sua resolução, mantendo-se integramente no restante, que fica redigida do seguinte modo:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Amaya Fernández Caminho, Rebeca Centeno Ramos, María José Alves Rodríguez, Isabel Rey Rodríguez, María Luisa Mareque Domato e Salomé Pardo Gómez, contra a entidade Telecomunicaciones Bergantiños, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Telecomunicaciones Bergantiños, S.L. a que abone às candidatas que a seguir se dirão:

Salomé Pardo Gómez, a quantidade de 2.649,52 euros brutos por diferenças salariais devindicadas entre e julho de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, e 6.530 euros correspondentes à indemnização por despedimento objectivo...».

Notifique-se esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de anúncio computará desde a notificação da presente resolução.

Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada-juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Telecomunicaciones Bergantiños, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2015

A secretária judicial