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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Páx. 46819

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 20 de novembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Seixo, a favor dos vizinhos do Seixo, na câmara municipal do Bolo (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 4 de novembro de 2015, adoptou a seguinte resolução:

Uma vez examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado O Seixo, a favor dos vizinhos do Seixo, na câmara municipal do Bolo (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 3 de abril de 2012 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Arsenio González González, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas O Seixo.

Segundo. Com data de 5 de novembro de 2014, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. Em cumprimento do artigo 21 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, solicitou-se certificação ao Registro da Propriedade dos assentos que pudessem afectar os terrenos reclamados pelos vizinhos do Seixo. Para tais efeitos, com data de 4 de junho de 2015 emite-se certificação na qual se põe em conhecimento do Jurado uma inscrição de um prédio do ano 1896 que poderia apresentar similitudes com os terrenos objecto de classificação. Remetida a citada certificação ao Serviço de Montes, com data de 14 de outubro de 2015 comunica-se que a parcela número 1 de 315,35 hectares coincide sensivelmente com a finca já inscrita no Registro da Propriedade, pelo que não resultaria clasificable como vicinal em mãos comum.

O Júri, uma vez examinada a documentação que consta no expediente, considera que não ficou acreditado o carácter consuetudinario da parcela que consta como número 1 no acordo de início, pelo que não procede a classificação como vicinal em mãos comum de uns terrenos que já foram adquiridos no ano 1896 em conceito de compra proindiviso. No que respeita às demais parcelas solicitadas, o Júri acorda a sua classificação.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: O Bolo.

Denominação do monte: O Seixo.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos do Seixo.

Superfície total: 26,01 há segundo dados catastrais.

Superfície total de encravados dentro do monte O Seixo: 0,05 há.

A superfície que se vai classificar, denominada O Seixo, está formada por sete parcelas catastrais separadas entre elas e como a seguir se relaciona:

– Parcela nº 1 (A Poula e Planície): 1,23 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície

catastral (m2)

O Bolo

6

16

Planície

11.508

11.508

155

A Poula

727

727

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 1

12.235 m2

1,23 há

– Parcela nº 2 (Valdoso e outros): 14,96 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

9

528

A Quinchousa

5.647

5.647

740

Pena Fechada

3.274

3.274

835

Valdoso

23.480

23.480

836

Valdoso

107.498

107.498

786

O Castelo

9.195

9.195

9003*

Caminho rural

2.207

509

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 2

149.603 m2

14,96 há

– Parcela nº 3 (O Castelo): 0,54 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

9

804

O Castelo

5.399

5.399

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 3

5.399 m2

0,54 há

– Parcela nº 4 (Valdoso): 8,89 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

9

36

Valdoso

13.008

13.008

3

Valdoso

75.883

75.883

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 4

88.891 m2

8,89 há

– Parcela nº 5 (Sardueira): 0,08 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

1

160

Sardueira

821

821

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 5

821 m2

0,08 há

– Parcela nº 6 (Sardueira): 0,14 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

1

219

Sardueira

1.400

1.400

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 6

1.400 m2

0,14 há

– Parcela nº 7 (A Costa): 0,17 há

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

O Bolo

2

23

A Costa

1.393

1.393

31

A Costa

315

315

Superfície total que se vai classificar na parcela nº 7

1.708 m2

0,17 há

Encravados:

– Na parcela nº 5

Câmara municipal

Encravados

Dados catastrais

Polígono

Parcela

Superfície
catastral (m2)

O Bolo

F

9

761

535

Superfície total de encravados na parcela nº 5

535 m2

0,05 há

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei, são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais, na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos.

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum e, outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa. Corresponde-lhe constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum foi acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro; o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado O Seixo, a favor dos vizinhos do Seixo, na câmara municipal do Bolo (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa

Ourense, 20 de novembro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense