Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 385/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Concepção Baluja Séndez se ditou a seguinte resolução:
«Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 385/2014, promovidos perante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Concepção Baluja Sende, assistida e representada pela letrado Marisol Romero Salgado contra Central de Contratação Electrónica, S.L., que não comparece, nos cales também foi citado o Fogasa que não comparece, ditou a presente sentença.
(…)
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Concepção Baluja Sende contra Central de Contratação Electrónica, S.L.U., e em consequência condeno a empresa a pagar à candidata 3.148,94 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da LRXS.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação».
Para que sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2015
A secretária judicial