De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
Notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento sancionador taxa láctea STL 11/2015, quem poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015
(Resolução do 9.11.2015)
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Expediente: STL 11/2015.
Interessada: Lácteos Ortegal, S.L.
CIF: ****48901.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador taxa láctea.
Último endereço conhecido: polígono Industrial, sect. CC1, parcela U55, nave 1, 27150 Outeiro de Rei, Lugo.