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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Páx. 46452

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ORDEM de 4 de dezembro de 2015 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos.

O 18 de novembro de 2015 entrou em vigor o Decreto 165/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. O dito departamento será o responsável por materializar as políticas impulsionadas pela Xunta de Galicia no âmbito competencial em matéria de infra-estruturas, mobilidade e habitação, com o fim de contribuir decisivamente a uma nova etapa de crescimento e desenvolvimento económico da nossa comunidade autónoma.

A actividade administrativa da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação leva consigo uma concentração de funções na sua pessoa titular que aconselha, dado o seu volume, acudir à delegação de competências em diversos órgãos, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos cidadãos dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

A nova organização desta conselharia persegue fazer mais ágil e eficaz a gestão administrativa, o que, tendo em conta os princípios de eficácia, suficiencia e racionalização que devem inspirar a actuação e a organização da Administração, requer efectuar uma delegação de competências que ordene a actuação administrativa.

Em consequência, em virtude das atribuições que me confiren a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e os artigos 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

DISPONHO:

Primeiro. Administração de pessoal

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia o exercício das faculdades que lhe correspondem ao titular da Conselharia em matéria de pessoal, segundo o estabelecido no artigo 17 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais disposições em vigor, excepto a provisão de postos de trabalho classificados como de livre designação.

Segundo. Contratação

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia o exercício das seguintes faculdades em matéria de contratação:

a) O início do expediente de contratação.

b) A aprovação dos pregos de cláusulas administrativas particulares.

c) A aprovação do expediente de contratação, assim como a aprovação e disposição do gasto correspondente.

d) Dispor, de ser o caso, a sua tramitação urgente ou adoptar as medidas pertinente no suposto previsto no artigo 113 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.

e) A adjudicação e formalización dos contratos.

f) O exercício da prerrogativa da sua interpretação e resolução das dúvidas que ofereça o seu cumprimento. A aprovação das suas modificações quando concorram os supostos previstos na normativa de contratação.

g) Acordar a sua resolução e determinar os efeitos desta, assim como as restantes faculdades que, de acordo com a legislação, lhe correspondem ao órgão de contratação, salvo as que se delegar expressamente no ponto 3.

h) As atribuídas à pessoa titular da Conselharia pela normativa vigente em matéria de encomendas de gestão.

2. No âmbito das competências da Secretaria-Geral Técnica, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia o exercício das seguintes faculdades em matéria de contratação:

a) As atribuídas à pessoa titular da Conselharia pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, a respeito dos contratos menores.

b) A aprovação dos pregos de prescrições técnicas.

3. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia o exercício das seguintes faculdades em matéria de contratação no âmbito de competências desta direcção geral:

a) As atribuídas à pessoa titular da Conselharia pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, a respeito dos contratos menores.

b) A aprovação dos pregos de prescrições técnicas.

c) A aprovação dos projectos e das suas modificações.

d) A realização das operações relativas à transmissão dos direitos de cobramento.

e) A sua direcção, inspecção e controlo, podendo ditar as instruções oportunas para o fiel cumprimento do convindo e exercer todas aquelas faculdades que a legislação de contratação administrativa lhe atribui ao órgão de contratação em relação com as incidências que surjam durante a sua execução, excepto as que suponham modificação do contrato e a resolução de incidências a que se refere o artigo 97 do Regulamento da Lei de contratos das administrações públicas.

Terceiro. Gestão financeira e orçamental

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia, ademais das faculdades de autorização e disposição dos gastos derivados do exercício das competências delegar em matéria de contratação, o exercício da competência para autorizar os gastos, autorizar os actos de disposição dos créditos e de reconhecimento de obrigas e propor à pessoa titular da Conselharia de Fazenda a ordenação dos correspondentes pagamentos relativos:

a) Aos gastos de pessoal.

b) Aos gastos gerais incluídos no capítulo II dos orçamentos, que afectem a Secretaria-Geral Técnica ou várias unidades de diferentes centros directivos da Conselharia.

c) Aos créditos dos capítulos IV, VI e VII dos orçamentos, excepto os derivados de contratos menores correspondentes a competências delegar em o/a director/a geral.

2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, no âmbito das suas competências, as mesmas faculdades indicadas anteriormente no número 1 em relação:

a) Com os gastos derivados da execução das competências delegar em matéria de contratação.

b) Com os créditos correspondentes ao capítulo II dos orçamentos, que correspondam a gastos específicos do seu centro directivo.

3. Delegar em o/a secretário/a geral técnico/a da Conselharia e na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, no âmbito das suas respectivas competências, o exercício da faculdade de aprovação das contas justificativo daqueles gastos que tenham a consideração de gastos por justificar», sem prejuízo das competências dos órgãos territoriais competente a respeito dos que correspondam a créditos que fossem desconcentrados.

4. As competências delegar nos números anteriores incluem a assinatura dos documentos contável nos que se reflectem as correspondentes fases dos gastos. Corresponde às pessoas titulares dos órgãos directivos da Conselharia, no âmbito das suas respectivas competências, a assinatura daqueles documentos que impliquem a mera actualização na contabilidade de actuações já documentadas em exercícios anteriores.

Quarto. Gestão patrimonial

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das faculdades que a normativa em matéria de património lhe atribui à pessoa titular da Conselharia.

Assim mesmo, também se delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica o exercício das faculdades que o ordenamento jurídico lhe atribui à pessoa titular da Conselharia em matéria de expropiación forzosa.

Quinto. Ajudas e subvenções

1. Delegar em o/a secretário/a geral técnico/a da Conselharia o exercício das faculdades que a normativa em matéria de ajudas e subvenções públicas em regime de concorrência competitiva lhe atribui a pessoa titular da Conselharia, sempre e quando não estejam expressamente delegar noutro órgão na correspondente ordem de convocação.

2. Delegar nas pessoas titulares dos órgãos directivos da Conselharia o exercício da competência para iniciar e resolver, nos seus respectivos âmbitos competenciais, o procedimento sancionador por infracções leves e graves em matéria de ajudas e subvenções.

Sexto. Recursos e reclamações

1. Delegar em o/a secretário/a geral técnico da Conselharia o exercício das faculdades seguintes:

a) Resolver os recursos administrativos de alçada e de revisão quando a faculdade de resolução corresponda à pessoa titular da Conselharia e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

b) Iniciar e resolver os procedimentos de revisão de ofício, a declaração de lesividade dos actos anulables e a revogação de actos de encargo ou desfavoráveis, segundo o previsto no capítulo I do título VII da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

c) Resolver as reclamações prévias à via civil e laboral, assim como iniciar e resolver os procedimentos de responsabilidade patrimonial a que se refere a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

d) Apresentar e dar resposta aos requerimento que, com carácter prévio à via contencioso-administrativa, surjam entre a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e outras administrações públicas e apresentar os recursos que, de ser o caso, procedam.

2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade o exercício da competência para resolver os recursos de alçada interpostos contra as resoluções ditadas em matéria de transportes pelos órgãos territoriais e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

Sétimo. Comissões de serviços com direito a indemnização

1. Delegar em o/a secretário/a geral técnico da Conselharia o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito à indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de o/a director/a geral, de os/as chefes/as territoriais e do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia.

2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização do pessoal integrado nas unidades administrativas que estejam baixo a sua dependência directa.

3. Delegar nos/as chefes/as territoriais da conselharia o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização do pessoal da correspondente chefatura territorial.

Oitavo. Delegações específicas de competências

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade as seguintes faculdades:

a) A formalización das resoluções, acordos e convénios que se produzam em desenvolvimento e aplicação do Plano de transporte metropolitano da Galiza, excepto a dos convénios entre administrações públicas pelos que se acorde a constituição das áreas de transporte metropolitano da Galiza.

b) A resolução dos procedimentos administrativos que a Lei 6/1996, de 9 de julho, de coordenação dos serviços de transporte urbanos e interurbanos da Galiza, atribui à pessoa titular da Conselharia.

c) A resolução e, se é o caso, formalización dos contratos de gestão de serviços públicos de transporte rodoviário, ou de outros instrumentos mediante os quais se formalize a imposição de obrigas de serviço público.

d) A resolução dos expedientes de modificação dos contratos de gestão de serviços públicos de actividades auxiliares e complementares do transporte.

Noveno. Critérios complementares na aplicação das delegações

Na aplicação das delegações de competências contidas nesta ordem ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

a) O exercício das competências que se delegar nesta ordem ajustar-se-á ao disposto nos artigos 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.

b) Em qualquer momento, a pessoa titular da conselharia poderá avocar o exercício das competências que se delegar nesta ordem.

c) Percebe-se compreendida na delegação em o/a secretário/a geral técnico da Conselharia o exercício da competência para resolver os recursos de reposição que se interponham contra todas as resoluções que ditem por delegação.

d) Atribui-se-lhe a o/à secretário/a geral técnico/a desta conselharia o exercício das competências que, em matéria de gestão financeira e orçamental, não estejam expressamente delegar noutros órgãos.

e) As competências que se delegar mediante esta ordem à pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica serão exercidas temporariamente, no caso de ausência, vacante ou doença, e enquanto persistam estas circunstâncias, pela pessoa titular da Vicesecretaría Geral.

f) As competências que se delegar mediante esta ordem à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade serão exercidas temporariamente, no caso de ausência, vacante ou doença, e enquanto persistam estas circunstâncias, pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica.

Décimo. Resoluções ditadas por delegação

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Décimo primeiro. Revogação

Fica revogada a delegação de competências conferida pela Ordem de 15 de março de 2012 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no que atinge a matérias competência da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

Décimo segundo. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estrutura e Habitação