A Câmara municipal de Vilanova de Arousa formula proposta relativa à classificação do posto de tesoureiro/a da Câmara municipal, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, sem categoria, conforme o acordo adoptado pelo Pleno em sessão do dia 28 de setembro de 2015, sobre modificação pontual da relação de postos de trabalho, publicado no Boletim Oficial da província nº 195, de 8 de outubro, sem que se apresentasse nenhuma alegação, ficando o dito acordo definitivamente aprovado.
O artigo 92 bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, modificada pela Lei 27/2013, de 30 de dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local, estabelece a previsão geral de que as funções de contabilidade, tesouraria e arrecadação têm o carácter de funções públicas necessárias reservadas a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional em todas as corporações locais.
Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,
DISPÕE:
Primeiro. Classificar o posto de trabalho de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala intervenção-tesouraria, sem categoria, da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, que se classifica como se especifica no anexo que se juntam à supracitada resolução.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2015
José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local
ANEXO
Corporação: Vilanova de Arousa.
Posto: tesoureiro/a.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Categoria: sem categoria.
Forma de provisão: concurso.