Por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 1 de outubro de 2015 (DOG núm. 194, de 9 de outubro) fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia elaboradas em cumprimento do artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março).
Com data 22 de outubro de 2015 rematou o prazo para apresentar reclamações estabelecido no ponto terceiro da dita resolução.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, na sessão que teve lugar o 23 de novembro do presente ano, a Comissão Permante Central constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006 acordou elevar ao órgão convocante as listas definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas de solicitantes admitidos podem consultar no portal web da Xunta de Galicia (www.xunta.gal) na epígrafe Função Pública.
Nas ditas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos nas listas com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, deverão consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, e achegarão, assim mesmo, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 107.1 e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2015
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ escala |
Denominacion |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A1 |
2060 |
Corpo superior de administração da Xunta de Galicia |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as agrónomos |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em direito |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em comunicações |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em formação e orientação laboral |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais |
A2 |
2076 |
Escala de topógrafos/as |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas |
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros/as técnicos de minas |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e producción |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em serviços ao buque |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia |
C1 |
207C |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia |
2055 |
Agrupamento profissional |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a |
I |
023 |
Documentalista |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
011 |
Encarregado/a agrário/a |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira |
III |
080 |
Capataz de estabelecimento |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpiador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção
e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais |