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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração de espaço natural de interesse local da zona denominada Ribeiras do Mero-Barcés, pertencente à câmara municipal de Abegondo.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais. Entre as diferentes categorias de espaço natural protegido estabelecidas destaca uma prevista para a protecção de valores autárquicos que possuam singularidade natural, os espaços naturais de interesse local (ENIL).

O artigo 17 da lei estabelece que, por petição de uma câmara municipal e trás solicitar os relatórios preceptivos pertinentes, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A declaração é competência da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território enquanto que a responsabilidade da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não leva à sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de declarar, de maneira provisória, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, devendo apresentar dentro deste prazo os promotores, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Abegondo ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, para a declaração do lugar denominado «Ribeiras do Mero-Barcés» como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação da solicitude com objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados a proposta de declaração do espaço natural de interesse local «Ribeiras do Mero-Barcés» durante um prazo de vinte (20) dias, contando o dito período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter alegações mediante escrito dirigido ao endereço postal Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou bem ao endereço electrónico planificación.conservación@xunta.es , pondo no assunto «ENIL Ribeira do Mero-Barcés».

Segundo. A proposta de declaração do ENIL «Ribeira do Mero-Barcés» compõem de uma memória técnica e os planos, achegados pela Câmara municipal de Abegondo, junto com o rascunho de ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local a «Ribeiras do Mero-Barcés».

Terceiro. Durante o citado prazo, estes documentos poderão ser examinados nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Corunha, Edifício Monelos, 5ª planta, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.

– Câmara municipal de Abegondo, São Marcos, 1, 15318 Abegondo (A Corunha).

Do mesmo modo, poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmati.xunta.es).

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza