Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 593/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María José Pardo Lata contra o Fogasa e Actividades Puntuales, S.L., sobre ordinário, ditou-se resolução o 11.11.2015 contra a que não cabe recurso. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Actividades Puntuales, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de novembro de 2015
O letrado da Administração de justiça