Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.
Domicílio social: r/ Agustín de Betancourt, 25, 4º, 28003 Madrid.
Título: LMTS, CS e CT de 250 kVA para tanque tormentas Esteiro 1.
Situação: avda. Esteiro, 1, Ferrol.
Características técnicas: LMTS com o início na linha existente SMR-712, no trecho entre o CS 15PYZ6 C treino e o CT 15CKI1 N-9 Esteiro, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, comprimento 52 m e remate no centro de seccionamento projectado.
Centro de seccionamento em edifício de obra civil partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A,16 kA).
Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A,16 kA) e dois transformadores de 250 kVA, refrigeração natural, seco e relação 15 kV/420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 3 de novembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha