A pessoa titular do Serviço de Mobilidade Lugo acordou a incoación do expediente sancionador LU-01257-O-2015 e mais onze, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que cuidem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.
Lugo, 12 de novembro de 2015
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa de Serviço de Mobilidade de Lugo
anexo
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito |
Sanção proposta |
LU-01257-O-2015 7534-BGG Polícia civil 2704 I64330I |
Staicut Ionut Dragos X7021095T Via Complutense, 81, 7 D 28805 Alcalá de Henares (Madrid) |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 28.6.2015; 23.30; AG-64; 53,0 |
Artigo 140.1 LOTT Artigo 141.25 LOTT |
Artigo 143.1.k) LOTT Artigo 143.1.f) LOTT |
801 € |
LU-01316-O-2015 1990-BKN Polícia civil 2701 Y72930J |
Logitrans 2012, S.L. B24641052 R/ Ele Ferrocarril, 1 24560 Toral de los Vados (León) |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 30.7.2015; 10.30; A-6; 593,0 |
Artigo 142.8 LOTT |
Artigo 143.1.b) LOTT |
201 € |
LU-01363-O-2015 9866-DMN Polícia civil 2701 C30220X |
Entedesa Desinfección, S.L. B27383132 S. Martiño de Guillar, 3, nave 3 27150 Outeiro de Rei (Lugo) |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %. 19.8.2015; 19.59; LU-115; 0,8 |
Artigo 142.2 LOTT |
Artigo 143.1.c) LOTT |
400 € |
LU-01419-O-2015 6963-FCW Polícia civil 2701 U89694K |
Jorge Jesús García Souto 03089897P Santa Luzia, 59, 1º B 15145 A Corunha |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 28.8.2015; 2.10; A-6; 479,0 |
Artigo 140.1 LOTT Artigo 141.25 LOTT |
Artigo 143.1.k) LOTT Artigo 143.1.f) LOTT |
801 € |
LU-01425-O-2015 0412-FLB Polícia civil 2704 I64330I |
Dahlia Nerine, S.L. B66154683 Largo da Galeguidade, 3 B 27836 Muras (Lugo) |
A realização de transporte ao amparo de autorizações de transporte privado complementar de servicios que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT. 21.8.2015; 17.18; AG-64; 55,9 |
Artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.i) LOTT |
4.001 € |
LU-01455-O-2015 5000-DPC Polícia civil 2701 V08644T |
Transportes y Hormigones Silvota, S.L. B33544396 Peña Salão, pg. Silvota parcela 38, nave A 33192 Llanera (Astúrias) |
O excesso igual ou superior ao 10 % e inferior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 14 %. 10.9.2015; 11.28; N-VI; 505,0 |
Artigo 141.2 LOTT |
Artigo 143.1.f) LOTT |
900 € |
LU-01465-O-2015 M-2384-LX Polícia civil 2701 C30220X |
Aipra Sistemas, S.L. B81784233 Sierra de Gredos (pg. ind. Codein Uno) 17 28946 Fuenlabrada (Madrid) |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. 21.9.2015; 9.23; N-120; 498,1 |
Artigo 142.2 LOTT |
Artigo 143.1.c) LOTT |
350 € |
LU-01489-O-2015 M-2384-LX Polícia civil 2701 C30220X |
Aipra Sistemas, S.L. B81784233 Sierra de Gredos (pg. ind. Codein Uno) 17 28946 Fuenlabrada (Madrid) |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 21.9.2015; 9.23; N-120; 498,1 |
Artigo 140.18 LOTT |
Artigo 143.1.h) LOTT |
2.001 € |
LU-01494-O-2015 M-2384-LX Polícia civil 2701 C30220X |
Aipra Sistemas, S.L. B81784233 Sierra de Gredos (pg. ind. Codein Uno) 17 28946 Fuenlabrada (Madrid) |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 21.9.2015; 9.23; N-120; 498,1 |
Artigo 141.14 LOTT |
Artigo 143.1.e) LOTT |
601 € |
LU-01495-O-2015 M-2384-LX Polícia civil 2701 C30220X |
Aipra Sistemas, S.L. B81784233 Sierra de Gredos (pg. ind. Codein Uno) 17 28946 Fuenlabrada (Madrid) |
Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculación ou à real, sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades do motorista. 21.9.2015; 9.23; N-120; 498,1 |
Artigo 140.33 LOTT |
Artigo 143.1.g) LOTT |
1.001 € |
LU-01594-O-2015 6631-FBK Polícia civil 2701 C30220X |
Fabas O Noroeste, S.L.U. B15864168 R/ Vázquez de Parga, 165, entreplanta C 15100 Carballo (A Corunha) |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 30.9.2015; 9.30; N-VI; 507,0 |
Artigo 142.2 LOTT |
Artigo 143.1.c) LOTT |
301 € |
LU-01617-O-2015 6011-CWX Polícia civil 2701 V08644T |
Royal Windows, S.A. A34195982 Estrada nacional, 620, km 79,700 34220 Magaz de Pisuerga (Palencia) |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %. 29.9.2015; 9.42; N-640; 89,0 |
Artigo 140.23 LOTT |
Artigo 143.1.h) LOTT |
2.600 € |