O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.
No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura na listagem de escritórios a situada na praça de Mazarelos, núm. 15, em Santiago de Compostela.
Devido a que a Agência Turismo da Galiza transferiu as suas dependências à nova sede situada na estrada Santiago-Noia, km 3 (A Barcia), 15896 Santiago de Compostela, resulta preciso modificar a localização do citado escritório de registro.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar da Agência Turismo da Galiza, que passa a estar situado na estrada Santiago-Noia, km 3 (A Barcia), 15896, em Santiago de Compostela.
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça