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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45771

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014, pela que se procede à publicação das pontuações correspondentes à baremación definitiva da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de novembro de 2015, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014,

ACORDOU:

Primeiro. Contra a baremación provisório não se apresentaram reclamações nem alegações.

Segundo. Proceder, de conformidade com o disposto na base II.3 da convocação, à publicação da baremación definitiva da fase de concurso correspondente ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística.

Terceiro. Contra a baremación definitiva, os/as aspirantes poderão apresentar recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2015

Paloma Vázquez Fernández
Presidenta do tribunal

anexo

Nome

Apelidos

Por cada mês de serviços emprestados ou fracção na Administração da Xunta de Galicia em postos de inspecção turística: 0,20 pontos

Por cada mês de serviços emprestados ou fracção noutras administrações públicas em postos da inspecção turística: 0,15 pontos

Cursos de formação e trabalho de investigador: máximo 4 pontos

Pontuação na fase de concurso

Curso de inspecção turística=1 ponto

Curso em matéria turística ou sobre matéria inspectora= 0,20 pontos

Por cada trabalho ou estudo de investigação em matéria turística, em conceito de autor ou coautor: 1 ponto

Pontuação máxima

 

Total

Total

 

Total

 

Total

 

Total

4,00

Santiago Xosé

Bacariza Cortiñas

29

0,20

5,80

1

1,00

1,00

4

0,20

0,80

1

1,00

1,00

2,80

8,60

Ana Carolina

Lage Mosquera

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Patricia

López Brites

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Miguel

Losada Pulido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Alberto

Roca Barral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Manuel

da Silva Díaz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0