Na sessão que teve lugar o dia 27 de novembro de 2015, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014,
ACORDOU:
Primeiro. Contra a baremación provisório não se apresentaram reclamações nem alegações.
Segundo. Proceder, de conformidade com o disposto na base II.3 da convocação, à publicação da baremación definitiva da fase de concurso correspondente ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística.
Terceiro. Contra a baremación definitiva, os/as aspirantes poderão apresentar recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2015
Paloma Vázquez Fernández
Presidenta do tribunal