VI. Anúncios
a) Administração autonómica
Instituto Galego da Habitação e Solo
RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2015 pela que se rectificam erros materiais no prego de cláusulas administrativas particulares para a contratação por procedimento aberto multicriterio e trámitación ordinária, não sujeito a regulação harmonizada e documentalmente simplificada, do serviço para a redacção do projecto básico e de execução e direcção de obra para a construção de 40 habitações de protecção pública, garagens, rochos e locais na parcela Z-11, sector 10-Parque Ofimático, na Corunha (expediente C-2015/010).
1. Advertida a existência de erros materiais no prego de cláusulas administrativas particulares para a contratação por procedimento aberto e tramitação ordinária, não sujeito a regulação harmonizada e documentalmente simplificada, do serviço para a redacção do projecto básico e de execução e direcção de obra para a construção de 40 habitações de protecção pública, garagens, rochos e locais na parcela Z-11, sector 10-Parque Ofimático, na Corunha. Expediente: C-2015/010, publicado no DOG nº 222, de 20 de novembro de 2015, deve proceder-se à sua rectificação, de conformidade com o disposto no artigo 105.2. da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim:
– No quadro de características, alínea F, classificação e solvencia, 2. Solvencia, B) Solvencia técnica ou profissional, onde diz: «(...) projectos básico e de execução e dirigido as obras de três edifícios de (....)», deve dizer: «(...) projectos básico e de execução e dirigido as obras de um edifício de (....)».
– Na cláusula 10.1.3 Abertura dele sobre C do prego de cláusulas administrativas particulares na sua versão em língua castelhana,
Onde diz:
![formula1.pdf](/dog/Publicados/2015/20151204/AnuncioC3Q2-031215-0001_gl-web-images/formula1_fmt.jpeg)
Deve dizer:
![missing image file](/dog/Publicados/2015/20151204/AnuncioC3Q2-031215-0001_gl-web-images/formula2_fmt.jpeg)
2. De conformidade com o estabelecido no artigo 75 do Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas, aprovado pelo Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, as ofertas para participar na referida licitación poder-se-ão apresentar antes das 14.00 horas do décimo quinto (15º) dia natural a partir do seguinte ao da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Galiza, no registro da sede dos serviços centrais do Instituto Galego da Habitação e Solo (polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2015
P.D. (Resolução do 23.6.2010)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo