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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45454

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de mudança de uso no comprado de Santa Luzia (expediente 631/2015/302).

O Pleno Autárquico, em sessão que teve lugar o dia 5 de outubro de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Mudar o uso da parcela com referência catastral 8012301NJ4081S0001PS, qualificada pelo Plano geral de ordenação autárquica de 2013 como equipamento público de abastecimento AB (Pb), correspondente com o comprado autárquico de Santa Luzia, à de equipamento público de continxencia EQ (Pb), qualificação que introduz, ademais, a suficiente flexibilidade para que ampare também, de ser o caso, outros usos dotacionais de equipamento público que possam potenciar o próprio uso de abastecimento.

Segundo. Publicar este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar este acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, aos departamentos autárquicos de Gestão do Solo, Licenças e Disciplina Urbanística, Secção de Património Urbanístico, assim como ao Escritório de Delineación-SIX de Planeamento e ao resto das áreas autárquicas».

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o dia 23 de outubro de 2015.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação ou, de ser o caso, notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.

Contudo poderá interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 23 de outubro de 2015

P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação