Uma vez recebido na CRTVG o escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no qual se solicita a remissão do expediente administrativo que motivou a abertura do procedimento abreviado 332/2015, iniciado por instância de Uxío González Souto contra a resolução ditada pela Direcção-Geral da CRTVG o 29 de julho de 2015, pela que se rejeita expressamente o recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 20 de maio de 2015, emitida pelo Tribunal 2, na categoria de axudante de produção, que rejeitou expressamente a reclamação formulada contra a rebaremación dos méritos na fase de concurso do processo de consolidação de emprego da CRTVG; a Direcção-Geral da CRTVG
RESOLVEU:
Ordenar a remissão do expediente ao julgado e, em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer como demandado no procedimento de referência no prazo de nove (9) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2015
Jorge Varela Fernández
Director de Recursos Humanos