As unidades dependentes desta Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas tramitam os recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta Agência nas províncias que também se assinalam, em matéria de estradas de titularidade desta comunidade autónoma.
Procedendo a notificação pessoal das resoluções destes recursos às pessoas interessadas nos casos que se indicam, não se puderam praticar, de maneira que, segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado.
Contra estas resoluções, que são definitivas na via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, no caso de matéria de autorizações, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição da sede do órgão que ditou o acto originário, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; no caso de matéria de expropiacións perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1988 citada.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2015
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Recurso, província: AUT/14/15 Autorizações. Pontevedra.
Matéria, estrada: instalação de pérgola desmontable. Estrada PÓ-531.
Recorrente/interessado: Elpidio Salgado Roma.
Último endereço conhecido: Vilanova de Arousa (Pontevedra).
Acto notificado: resolução desestimatoria de recurso de alçada.
Recurso, província: E/44/12 Expropiacións em matéria de estradas. Pontevedra.
Chave de obra, prédios: PÓ/07/258.06 Prédio 95-0 de Sanxenxo.
Recorrente: Comunidade de montes vicinais de Arra-Montalbo.
Pessoa interessada: Juan R. Pintos São Martín.
Último endereço conhecido: Sanxenxo.
Acto notificado: resolução estimatoria de recurso de alçada.