A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vacantes, em virtude de concurso ordinário número 292, convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 28 de setembro de 2015 (BOE de 5 de outubro) e resolvido pela Resolução de 6 de novembro de 2015, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecaria, 496 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Antonio Gelabert González, rexistrador de Pontevedra número 1 para o Registo Mercantil e de Bens Mobles de Santiago de Compostela.
• Manuel Mariano Crespo López, rexistrador de Cangas para o Registo da Propriedade de Tui..