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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Páx. 45335

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2015, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se renuncia à continuidade na licitación do ponto 4 (galleta em pacotes, 4 unidades) do lote 31, tramitado mediante o procedimento MS-EIC1-15-008, que tem por objecto a contratação da subministración sucessiva de produtos de cocinha.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 27 de outubro de 2015 publicou no Boletim Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 2015/S 208-377250), o 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 206) e o 11 de novembro de 2015 no Boletim Oficial dele Estado (BOE núm. 270), o expediente que tem por objecto a subministración sucessiva de produtos de cocinha. Expediente MS-EIC1-15-008.

Segundo. Visto o comunicado pelo Serviço de Hotelaria o 9 de novembro de 2015, relativo a que se detectou um erro no lote 31, artigo 072634, galleta em pacotes (4 unidades), na coluna de consumo estimado aparece a quantidade de 3.500.000 unidades e o correcto deveria ser 350.000 unidades, o que implica uma modificação orçamental importante resultando, ademais, inviável para poder levar a cabo a sua execução.

Terceiro. Vista a conveniência de não desistir na licitación do resto do expediente por razões de interesse público, posto que este trata de satisfazer umas necessidades que têm repercussão no bem-estar dos pacientes.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O exposto no artigo 210 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, sobre o texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante, TRLCSP), em relação com as prerrogativas que tem o órgão de contratação.

Segundo. O artigo 155 do TRLCSP, onde se regula a renúncia à celebração do contrato.

Em virtude das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho)

RESOLVO:

Primeiro. Renunciar à continuidade da licitación do ponto 4 do artigo 072634 do lote 31 do contrato de subministracións cujo objecto é a subministración sucessiva de produtos de cocinha, tramitado mediante expediente MS-EIC1-15-008.

Segundo. Publicar a presente renúncia no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, assim como nos diários oficiais correspondentes.

Terceiro. Continuar com o procedimento de licitación do resto do expediente.

Contra esta resolução, poderá interpor-se recurso especial em matéria de contratação pública no prazo de quinze (15) dias hábeis de conformidade com o disposto no artigo 40 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ou recurso contencioso-administrativo mediante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

A Corunha, 11 de novembro de 2015

Francisco J. Vilanova Fraga
Gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha