Antecedentes de facto:
Primeiro. O 27 de outubro de 2015 publicou no Boletim Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 2015/S 208-377250), o 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 206) e o 11 de novembro de 2015 no Boletim Oficial dele Estado (BOE núm. 270), o expediente que tem por objecto a subministración sucessiva de produtos de cocinha. Expediente MS-EIC1-15-008.
Segundo. Visto o comunicado pelo Serviço de Hotelaria o 9 de novembro de 2015, relativo a que se detectou um erro no lote 31, artigo 072634, galleta em pacotes (4 unidades), na coluna de consumo estimado aparece a quantidade de 3.500.000 unidades e o correcto deveria ser 350.000 unidades, o que implica uma modificação orçamental importante resultando, ademais, inviável para poder levar a cabo a sua execução.
Terceiro. Vista a conveniência de não desistir na licitación do resto do expediente por razões de interesse público, posto que este trata de satisfazer umas necessidades que têm repercussão no bem-estar dos pacientes.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O exposto no artigo 210 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, sobre o texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante, TRLCSP), em relação com as prerrogativas que tem o órgão de contratação.
Segundo. O artigo 155 do TRLCSP, onde se regula a renúncia à celebração do contrato.
Em virtude das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho)
RESOLVO:
Primeiro. Renunciar à continuidade da licitación do ponto 4 do artigo 072634 do lote 31 do contrato de subministracións cujo objecto é a subministración sucessiva de produtos de cocinha, tramitado mediante expediente MS-EIC1-15-008.
Segundo. Publicar a presente renúncia no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, assim como nos diários oficiais correspondentes.
Terceiro. Continuar com o procedimento de licitación do resto do expediente.
Contra esta resolução, poderá interpor-se recurso especial em matéria de contratação pública no prazo de quinze (15) dias hábeis de conformidade com o disposto no artigo 40 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ou recurso contencioso-administrativo mediante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
A Corunha, 11 de novembro de 2015
Francisco J. Vilanova Fraga
Gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha