A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) convocou no exercício 2015, através da Resolução de 7 de janeiro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 19 de janeiro), ajudas para o alugamento de habitações no marco do Plano de habitação 2013-2016.
A Área Provincial do IGVS em Pontevedra, órgão encarregado da instrução do procedimento, código VI432A, reviu as solicitudes apresentadas em prazo ao amparo da dita resolução e identificou tanto as que se apresentaram sem erros e dispõem da documentação preceptiva, assim como aquelas que não reúnem algum dos requisitos exixidos.
De conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se a solicitude não reúne os requisitos exixidos, requerer-se-ão as pessoas solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução.
Assim mesmo, ao tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, o ponto décimo segundo da Resolução de 7 de janeiro de 2015 dispõe que, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, os requerimento de emenda poder-se-ão fazer mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirão os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Esta publicação também se realizará na página web do IGVS.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras da Ordem de 24 de novembro de 2014 e na resolução de convocação. Esta relação achega-se como anexo I desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo I desta resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Chefatura da Área Provincial do IGVS de Pontevedra.
Pontevedra, 27 de novembro de 2015
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra