O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 7 de novembro de 2015, acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de San Sadurniño, e submeter o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior difusão na província.
Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, todos os proprietários e demais interessados directamente afectados poderão formular as alegações ou reclamações que considerem pertinente.
De acordo com o disposto no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial determinará a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Poder-se-ão outorgar licenças sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do aprovado inicialmente.
A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contado desde a dita aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
San Sadurniño, 9 de novembro de 2015
Secundino García Casal
Presidente da Câmara